Política de Comunicação de Indícios de Ilicitude
1. Introdução.
Em atenção à Resolução Nº 4.567, de 27 de abril de 2017, que dispõe sobre a remessa de informações relativas aos integrantes do grupo de controle e aos administradores das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e, sobre a disponibilização de canal para comunicação de indícios de ilicitude relacionados às atividades da instituição, a Correparti Corretora de Câmbio Ltda. implementou a Política de Comunicação de Indícios de Ilicitude, que a seguir encontra-se descrita.
2. A Política.
2.1. Canal de Comunicação. A Correparti definiu que o canal de comunicação por meio do qual funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores podem reportar, sem a necessidade de se identificarem, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades da instituição é através do Canal de Denúncia pelo número de telefone 0800 604 3003, ou pelo e-mail denuncia@correparti.com.br ou ainda via correspondência enviada para o endereço da Corretora. Este Canal de Denuncia é informado através do site da Corretora e em locais de exposição da marca Correparti junto às suas unidades operacionais.
2.2. Situações de Informação de Indícios de Ilicitude. O Canal de Denúncia está preparado para receber qualquer informação que possa afetar a reputação dos: I - controladores e detentores de participação qualificada; e II - membros de órgãos estatutários e contratuais. Que, para desempenharem suas funções devem ter, conforme Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, as seguintes condições:
I - ter reputação ilibada;
II - ser residente no País, nos casos de diretor, de sócio-administrador e de conselheiro fiscal;
III - não estar impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
IV - não estar declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos de conselheiro fiscal, de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-administrador nas instituições referidas no art. 1º ou em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, companhias abertas ou entidades sujeitas à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários;
V - não responder, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas;
VI - não estar declarado falido ou insolvente;
VII - não ter controlado ou administrado, nos 2 (dois) anos que antecedem a eleição ou nomeação, firma ou sociedade objeto de declaração de insolvência, liquidação, intervenção, falência ou recuperação judicial.
2.3. Componente Organizacional. A Área de Ouvidoria da Corretora foi definida como componente organizacional responsável pelo acolhimento e encaminhamento do reporte à área competente, para tratamento da situação informada.
2.4. Procedimentos Internos. Ao ser recebida a denúncia de possível ilicitude a Ouvidoria irá preencher um documento interno, denominado Registro de Ocorrência e irá encaminhar internamente à Corretora, junto à área competente, para avaliação e encaminhamento da ocorrência recebida. Paralelamente a este procedimento, a Área de Ouvidoria fará o encaminhamento junto ao Banco Central do Brasil da situação informada em até dez dias úteis contados a partir do conhecimento ou do acesso à informação.
2.5. Relatórios Semestrais. A Área de Ouvidoria irá elaborar relatório semestral, referenciado nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro, contendo, no mínimo, o número de reportes recebidos, as respectivas naturezas, as áreas competentes pelo tratamento da situação, o prazo médio de tratamento da situação e as medidas adotadas pela instituição. O relatório semestral será aprovado pela diretoria e mantido internamente à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.
Credenciada no Banco Central do Brasil sob o número: 57.361-0001
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